D.O.U.: 29.09.2009
Altera o Convênio ICMS 09/09 que estabelece normas
relativas ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF) e ao Programa Aplicativo
Fiscal-ECF (PAF-ECF) aplicáveis ao fabricante ou importador de ECF, ao
contribuinte usuário de ECF, às empresas interventoras e às empresas
desenvolvedoras de PAF-ECF.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 135ª reunião ordinária, realizada em São Luis, MA, no dia 25 de setembro de 2009, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira O inciso II da cláusula sexagésima primeira do Convênio ICMS 09/09, de 03 de abril de 2009 passa a ter a seguinte redação:
II - Os totais apurados na forma do inciso VI da cláusula sexagésima, a partir da coluna "Valor Contábil" do Mapa Resumo ECF, serão escriturados nas colunas próprias do livro Registro de Saídas.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.




