CONVÊNIO ICMS 86, DE 6 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOU de 12.07.07
Altera o Anexo do Convênio ICMS 04/99, que concede regime especial a empresas indicadas, relativamente à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Ficam acrescentados os itens 4 e 5 ao Anexo do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, com a seguinte redação:
“4 – RENTANK EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA.
Rua Europa, 55 – CEP 06785-360 – Taboão da Serra - São Paulo
Inscrição Estadual: 675.058.907.111 CNPJ: 96.604.6665/0001-83
Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox
Marca Distintiva: “RENTANK”
“5 –INTERTANK INDUSTRIA COMERCIO E SERVIÇOS LTDA.
Av. José Benassi, 905 – CEP 13.213-085 – Jundiaí - São Paulo
Inscrição Estadual: 407.245.572.113 CNPJ: 03.716.531/0001-73
Cor dos “paletes” e “contentores”: aço inox
Marca Distintiva: “INTERTANK”
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.