CONVÊNIO ICMS 85, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 08.07.2008
Altera o Convênio ICMS 140/01, que concede isenção do ICMS nas operações com
medicamentos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o inciso VII da cláusula primeira do Convênio
ICMS 140/01, de 19 de dezembro de 2001.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de1° de agosto de 2008.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas - Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia Carlos Martins Marques de Santana; Ceará -João Marcos Maia p/ Carlos
Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo
-Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás -Lourdes Augusta de Almeida
Nobre e Silva p/ Jor-celino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário
Azzolini; Mato Grosso - Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato
Grosso do Sul -Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais -Simão Cirineu Dias; Pará -José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -
Milton Gomes Soares; Paraná Heron Arzua; Pernambuco - José da Cruz Lima Junior
p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí -Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de
Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo
Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe - Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson
Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.
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