CONVÊNIO ICMS 82, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 08.07.2008

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação que se segue:

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCM Medi­camentos

7

Acetato de Leuprolida

2937.90.90

Acetato de Leuprolida3,75 mg ­injetável ­(por frasco) Acetato de Leuprolida11,25 mg -injetável ­seringa preenchida

3003.39.19 /3004.39.19

50

Interferon Beta 1ª

3002.10.36

Interferon Beta 1a -3.000.000 UI - injetável- (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a -6.000.000 UI (22 mcg) -Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a ­12.000.000 UI (44 mcg)- Injetável - (por seringapré-preenchida) Interferon Beta 1a -6.000.000 UI (30 mcg) -Frasco/ampola para in­jeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulhapor frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)­injetável - seringa preen­chida

3002.10.36

66

Ocreotida

2937.19.90

Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (porfrasco/ampola)

3003.39.25 3004.39.26

120

Micofenolato de Sódio

2941.90.99

Micofenolato de Sódio 180 mg- por comprimi­do Micofenolato de Sódio 360 mg- por comprimi­do

3003.20.99 3004.20.99

127

Alendronato de sódio

3004.90.59

Alendronato de sódio 70 mg - por comprimidoAlendronato de sódio 10 mg -por comprimi­do

3004.90.59

.".
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos seguintes itens, com a redação que se segue:
" .

Item

Fármacos

NBM/SH-NCM Fármacos

Medicamentos

NBM/SH-NCMMedicamentos

128

Acetato de Octreotida

2937.19.90

Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável. (por frasco/ampola) + di­luentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + di­luentes, trat. Mensal.

3003.39.25 3004.39.26

 

 

 

Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável(por frasco/ampola) + di­luentes, trat. Mensal.

 

129

Adalimumabe

3002.10.39

Adalimumabe - injetável- 40mg seringa preenchi­da

3002.10.39

130

Hidrogenotartarato de Ri­vastigmina

2933.49.90

Hidrogenotartarato de Ri­vastigmina Solução oralcom 2,0 mg/ml - por fras­co 50 ml

3003.90.79 3004.90.69

131

Etanercepte

3002.10.38

Etanercepte 25 mg - in­jetável (por frasco/ampo­la)

3002.10.38

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -Milton Gomes Soares; Paraná -Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins -Dorival Roriz Guedes Coelho.


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