CONVÊNIO ICMS 82, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 08.07.2008
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção
do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da
Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Os seguintes itens do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de
28 de junho de 2002, passam a vigorar com a redação que se segue:
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCM Medicamentos |
7 |
Acetato de Leuprolida |
2937.90.90 |
Acetato de Leuprolida3,75 mg injetável (por frasco) Acetato de Leuprolida11,25 mg -injetável seringa preenchida |
3003.39.19 /3004.39.19 |
50 |
Interferon Beta 1ª |
3002.10.36 |
Interferon Beta 1a -3.000.000 UI - injetável- (por frasco/ampola) Interferon Beta 1a -6.000.000 UI (22 mcg) -Injetável - (por seringa pré-preenchida) Interferon Beta 1a 12.000.000 UI (44 mcg)- Injetável - (por seringapré-preenchida) Interferon Beta 1a -6.000.000 UI (30 mcg) -Frasco/ampola para injeção intramuscular + diluente + mais seringa/agulhapor frasco/ampola Betainterferona 1a 6.000.000 UI (30 mcg)injetável - seringa preenchida |
3002.10.36 |
66 |
Ocreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida 0,1 mg/ml, injetável (porfrasco/ampola) |
3003.39.25 3004.39.26 |
120 |
Micofenolato de Sódio |
2941.90.99 |
Micofenolato de Sódio 180 mg- por comprimido Micofenolato de Sódio 360 mg- por comprimido |
3003.20.99 3004.20.99 |
127 |
Alendronato de sódio |
3004.90.59 |
Alendronato de sódio 70 mg - por comprimidoAlendronato de sódio 10 mg -por comprimido |
3004.90.59 |
.".
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos
seguintes itens, com a redação que se segue:
" .
Item |
Fármacos |
NBM/SH-NCM Fármacos |
Medicamentos |
NBM/SH-NCMMedicamentos |
128 |
Acetato de Octreotida |
2937.19.90 |
Acetato de Octreotida LAR 20 mg, injetável. (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal Acetato de Octreotida LAR 30 mg, injetável (por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. |
3003.39.25 3004.39.26 |
|
|
|
Acetato de Octreotida LAR 10 mg, injetável(por frasco/ampola) + diluentes, trat. Mensal. |
|
129 |
Adalimumabe |
3002.10.39 |
Adalimumabe - injetável- 40mg seringa preenchida |
3002.10.39 |
130 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina |
2933.49.90 |
Hidrogenotartarato de Rivastigmina Solução oralcom 2,0 mg/ml - por frasco 50 ml |
3003.90.79 3004.90.69 |
131 |
Etanercepte |
3002.10.38 |
Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola) |
3002.10.38 |
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na
data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/
Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito
Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de
Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -José de Jesus do
Rosário Azzolini; Mato Grosso Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato
Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas
Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba
-Milton Gomes Soares; Paraná -Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior
p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de
Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do
Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do
Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo
Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho;
Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro
Ricardo Machado Costa; Sergipe -Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento
Lima; Tocantins -Dorival Roriz Guedes Coelho.
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