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CONVÊNIO ICMS 78, DE 3  DE JULHO DE 2009

,DOU de 09.07.09

Altera o Anexo Único do convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em programas de acesso expandido.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM,  no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Os itens 13, 14 e 42 do Anexo Único do Convênio ICMS 09/07, de 30 de março de 2007 passam a vigorar com as seguintes redações:

13



3004.90.69



Erlotinib 25 mg



14



3004.90.69



Erlotinib 100 mg



42



3004.90.69



Cloridrato de Erlotinibe



Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de agosto de 2009.


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