CONVÊNIO ICMS 78, DE 6 JULHO DE 2007
Publicado no DOU de 12.07.07
Altera o Convênio ICMS 114/06, que autoriza o Estado do Rio Grande do Sul a conceder isenção do ICMS na importação de equipamentos destinados à Usina Termelétrica de Candiota III.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O Anexo Único do Convênio ICMS 114/06, de 6 de outubro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO ÚNICO
Descrição |
Quanti-dade |
Unidade |
NCM-SH |
1. EQUIPAMENTO MECÂNICO |
|
|
|
1.1. Equipamento da Turbina e Auxiliar |
|
|
|
1.1.1. Turbina |
1 |
conjunto |
8406 |
1.1.2. Condensador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.3. Desareador |
1 |
conjunto |
8404 |
1.1.4. Aquecedor de baixa pressão |
4 |
conjunto |
8404 |
1.1.5. Aquecedor de alta pressão |
2 |
conjunto |
8404 |
1.1.6. Bomba extração de condensado com motor |
2 |
conjunto |
8413 |
1.1.7. Bomba de água de alimentação da caldeira com motor |
3 |
conjunto |
8413 |
1.2. Sistema Termodinâmico |
|
|
|
1.2.1. Caldeira (Inclusive pré-aquecedores de ar) |
1 |
conjunto |
8402 |
1.2.2. Sistema de Alimentação Carvão para caldeira |
3 |
conjunto |
8474 |
1.2.3. Conjunto do ventilador ar de combustão |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.4. Conjunto do ventilador ar primário. |
2 |
conjunto |
8414 |
1.2.5. Conjunto do ventilador tiragem induzida |
2 |
conjunto |
8414 |
1.3. Equipamento de Manuseio de Carvão |
|
|
|
1.3.1. “Bulldozer” |
2 |
conjunto |
8429 |
1.3.2. Alimentador vibratório eletromagnético |
4 |
conjunto |
8474 |
1.3.3. Correias Transportadoras |
1 |
conjunto |
8428 |
1.3.4. Britador de martelo |
2 |
conjunto |
8474 |
1.4. Equipamento de Manuseio de Cinzas |
|
|
|
1.4.1. Sistema de Tratamento de Cinzas Pesadas |
1 |
conjunto |
8416 |
1.4.2. Sistema de Tratamento de Cinzas Leves |
1 |
conjunto |
8421 |
1.5. Equipamento Dessulfurização de gás de combustão (FGD) |
|
|
|
1.5.1. Sistema de Tratamento de Gases |
1 |
conjunto |
8421.3 |
2. EQUIPAMENTO ELÉTRICO |
|
|
|
2.1. Gerador e Equipamento Auxiliar |
1 |
conjunto |
8501 |
2.2. Barramento Bus Duct |
1 |
conjunto |
8544.70.10 |
2.3. Transformadores |
4 |
conjunto |
8504 |
2.4. Controle, Medição, Proteção e Equipamento DC |
1 |
conjunto |
9030 |
2.5. Telecomunicações |
1 |
conjunto |
8517.11.00 |
2.6. Cabo de Alimentação e Cabo de Controle |
1 |
conjunto |
8544 |
2.7. Equipamento de I e C |
|
|
|
2.7.1. Sistema de Controle Distribuído [Distributed Control System DCS] |
1 |
conjunto |
9032 |
3. EQUIPAMENTO DE FORNECIMENTO DE ÁGUA |
|
|
|
3.1. Sistema de Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.2. Sistema de Água de Reposição |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.3. Pré-tratamento de água bruta |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.4. Sistema de Combate a Incêndio |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.5. Sistema de Drenagem |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.6. Sistema de descarte e reutilização da água de serviço |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
3.7. Sistema de Resfriamento do Depósito de Escória |
1 |
conjunto |
8421.21.00 |
4. EQUIPAMENTO DE QUIMICA DA ÁGUA |
|
|
|
4.1. Sistema de Tratamento de Água de Reposição da Caldeira |
1 |
conjunto |
8402 |
4.2. Sistema de Polimento de Condensado |
1 |
conjunto |
8402 |
4.3. Sistema de Injeção de Produtos Químicos |
1 |
conjunto |
8402 |
4.4. Sistema de Amostragem de Vapor e de Água |
1 |
conjunto |
8402 |
4.5. Sistema de Tratamento de Água Química de Serviço |
1 |
conjunto |
8402 |
4.6. Sistema de Dosagem Química da Água de Circulação |
1 |
conjunto |
8402 |
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados no período compreendido entre 3 de novembro de 2006 e a data de início de vigência deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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