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CONVÊNIO ICMS 74, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Altera o Convênio ICMS 03/07, que Concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira A cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, fica acrescido do § 10 com a seguinte redação:

“§ 10. A autorização de que trata o § 7o poderá ser disponibilizada em meio eletrônico no sítio da Secretaria de Fazenda, Finanças ou Tributação respectiva, mediante fornecimento, ao interessado, de chave de acesso para a obtenção da autorização.”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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