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CONVÊNIO ICMS 73, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção de ICMS nas operações de importação de mercadorias realizadas pela Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24/75, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Rio de Janeiro autorizado a conceder isenção de ICMS na operação de importação do exterior das mercadorias constantes do Anexo Único, nas quantidades nele indicadas, destinadas à Fundação Teatro Municipal do Rio de Janeiro, realizada por intermédio da Associação dos Amigos do Teatro Municipal.

 

§ 1° O disposto nesta cláusula somente se aplica na hipótese de as mercadorias se destinarem ao processo de restauração e atualização tecnológica para a modernização e maior segurança do palco do teatro mencionado no caput.

 

§ 2º A isenção de que trata este artigo fica condicionada à comprovação de inexistência de similar produzido no país.

 

§ 3º A inexistência de similar produzido no país será atestada por órgão federal competente ou por entidade representativa do setor produtivo da mercadoria ou do bem com abrangência em todo o território nacional.

 

§ 4º O benefício será concedido mediante despacho da autoridade fazendária competente, em petição do interessado.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2009.

ANEXO ÚNICO

Quantidade



Mercadoria



NCM



40



varas com comando eletrônico





42



varas manuais contrapesadas



 



2



porta contra-fogo



 



2



reguladores de boca de sena



 



7



motores para plataformas de palco



 



5



motores para plataformas pequenas



 



1



motor para ponte de luz



 



2



fly bar



 



1



motor para cortina – abertura vertical



 



1



“software” CAT


 



1



mesa de controle fixa CAT 192



 



2



mesa de controle portátil CAT 110



 


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