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CONVÊNIO ICMS 71, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Autoriza o Estado de São Paulo a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, na situação que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeiraFica o Estado de São Paulo autorizado a dispensar a apresentação do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos previsto no Convênio ICMS 104/89, de 24 de outubro de 1989, em relação às operações de importação de aparelhos e equipamentos médicos realizados pela Associação dos Fornecedores de Cana de Piracicaba, inscrita no CNPJ sob o nº 54.384.631/0001-80, no período compreendido entre 1º de janeiro de 2004 e 30 de junho de 2009.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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