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CONVÊNIO ICMS 70, DE 3 DE JULHO DE 2009

 DOU de 09.07.09

Prorroga disposições do Convênio ICMS 51/05, que autoriza o Distrito Federal a conceder isenção de ICMS nas operações de importação efetuadas pelas fundações de apoio à Fundação Universidade de Brasília.

.O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2009 as disposições contidas no Convênio ICMS 51/05, de 30 de maio de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional


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