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CONVÊNIO ICMS 68, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Dispõe sobre a adesão do Estado do Paraná às disposições do Convênio ICMS 51/99, que trata da isenção nas operações com embalagens de agrotóxicos

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

                        Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná incluído nas disposições do Convênio ICMS 51/99, de 23 de julho de 1999.

                        Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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