CONVÊNIO ICMS 67, DE 6 DE JULHO DE 2007
Publicado no DOU de 12.07.07
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº. 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira O item 122 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
122 |
Golden Line Telecom Ltda |
Rio de Janeiro - RJ |
RJ e SP (STFC Local, LDN e LDI) |
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 124 a 126, com a seguinte redação:
Item |
Empresa |
Sede |
Área de Atuação |
124 |
Ostara Telecomunicações Ltda |
São Paulo-SP |
Todo território nacional (STFC local, LDN e LDI) |
125 |
Mundivox Telecomunicações Ltda |
Rio de Janeiro-RJ |
Rio de Janeiro- STFC local |
126 |
SDW Tecnologia e Telecomunicações Ltda |
Belo Horizonte-MG |
RJ,MG,ES,BA,SE,AL,PE,PB,RN,CE,PI,MA,PA,AP,AM,RO,DF,RS,SC,PR,MS,MT,GO,TO,RR,AC,SP-STFC local, LDN e LDI |
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, exceto em relação ao disposto na cláusula primeira, que produz efeitos desde 4 de abril de 2007.
Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – José Teófilo Oliveira; Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Alberto Rodrigues Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Pedro Mendes; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.