CONVÊNIO ICMS 64,DE 3 DE JULHO DE
2009
DOU de 09.07.09
Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em
Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.