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CONVÊNIO ICMS 64,DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Exclui o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas operações com energia elétrica e nas prestações de serviços de comunicação, na forma que especifica.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica excluído o Estado do Mato Grosso do Sul das disposições do Convênio ICMS 107/95, de 11 de dezembro de 1995.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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