CONVÊNIO ICMS 63, DE 4 DE JULHO DE 2008

DOU 08.07.2008

Autoriza o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas saídas que especifica promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n° 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica autorizado o Estado do Rio de Janeiro a conceder isenção do ICMS nas operações de saída interna promovidas pela Associação Saúde Criança Renascer, CNPJ nº 40.358.848/0001-01, de produtos manufaturados pela própria entidade, bem como aqueles recebidos em doação.

Clausula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 31 de outubro de 2010.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo -Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -Milton Gomes Soares; Paraná -Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe -Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins -Dorival Roriz Guedes Coelho.


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