CONVÊNIO ICMS 62, DE 4 DE JULHO DE 2008
DOU 08.07.2008
Altera o Convênio ICMS 09/07, que autoriza os Estados a conceder isenção do ICMS
nas operações internas e interestaduais e na importação de medicamentos e
equipamentos destinados a pesquisas que envolvam seres humanos, inclusive em
programas de acesso expandido.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 130ª reunião
ordinária, realizada em Palmas, TO, no dia 4 de julho de 2008, tendo em vista o
disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o
seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS
09/07, de 30 de março de 2007, com a seguinte redação:
"§ 4º Na hipótese de as mercadorias de que trata o inciso II do § 1º desta
Cláusula constarem da lista da Tarifa Externa Comum (TEC), a isenção de que
trata este convênio fica condicionada a que a importação seja contemplada com
isenção, alíquota zero ou não sejam tributados pelos Impostos de Importação ou
sobre Produtos Industrializados;".
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 09/07 passa a viger com a
redação doAnexo Único deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá - Joel
Nogueira Rodrigues; Amazonas -Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim
Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - João Marcos Maia p/ Carlos
Mauro Benevides Filho; Distrito Federal - Ronaldo Lázaro Medina; Espírito Santo
-Bruno Pessanha Negris p/ Cristiane Mendonça; Goiás - Lourdes Augusta de Almeida
Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário
Azzolini; Mato Grosso Marcel Souza de Cursi p/ Eder de Moraes Dias; Mato Grosso
do Sul - Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais -
Simão Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba -Milton Gomes
Soares; Paraná -Heron Arzua; Pernambuco -José da Cruz Lima Junior p/ Djalmo de
Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Alberto
da Silva Lopes p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - Izenildo
Ernesto da Costa p/ João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Leonardo
Gaffrée Dias p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - Ciro Muneo Funada p/ José
Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina
- Nestor Raupp p/ Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe -Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins
-Dorival Roriz Guedes Coelho.
ANEXO ÚNICO
Item |
NCM/SH |
Medicamentos e Reagentes Químicos |
1 |
3002.10.39 |
CERA 1000 mcg/1ml |
2 |
3002.10.39 |
CERA 400 mcg/1ml |
3 |
3002.10.39 |
CERA 200 mcg/1ml |
4 |
3002.10.39 |
CERA 100 mcg/1ml |
5 |
3002.10.39 |
CERA 50 mcg/1ml |
6 |
3002.10.39 |
Epoetina Beta 50.000 UI |
7 |
3002.10.39 |
Epoetina Beta 100.000 UI |
8 |
3002.10.39 |
Epoetina Beta 4.000 UI |
9 |
3004.90.69 |
Anastrozole 1mg |
10 |
3002.10.38 |
Trastuzumab 440 mg |
11 |
3002.10.38 |
Trastuzumab 150 mg |
12 |
3002.10.38 |
Bevacizumab 100 mg/4ml |
13 |
3004.90.99 |
Erlotinib 25 mg |
14 |
3004.90.99 |
Erlotinib 100 mg |
15 |
3004.90.59 |
Docetaxel 20 mg/2ml |
16 |
3004.90.59 |
Docetaxel 80 mg/2ml |
17 |
3004.90.79 |
Capecitabine 150 mg |
18 |
3004.90.79 |
Capecitabine 500 mg |
19 |
3004.90.99 |
Oxaliplatina 50 mg |
20 |
3004.90.99 |
Oxaliplatina 100 mg |
21 |
3004.90.99 |
Cisplatina 50 mg/100ml |
22 |
3002.10.38 |
Rituximab 100 mg/10ml |
23 |
3002.10.38 |
Rituximab 500 mg/50ml |
24 |
3004.90.95 |
Peg-Interferon alfa-2a 180 mcg/ml |
25 |
3004.90.79 |
Ribavirina 200 mg |
26 |
3004.90.99 |
T20-304 90 mg |
27 |
3004.90.99 |
Kinase Inhibitor P-38 |
28 |
3004.90.99 |
Methilprednisolona 125 mg |
29 |
3004.90.99 |
Predinisolona 30mg |
30 |
3002.10.39 |
Tocilizumab 200 mg/10ml |
31 |
3002.10.38 |
Bevacizumabe |
32 |
3004.90.59 |
Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio |
33 |
3004.50.90 |
Isotretinoína |
34 |
3004.90.79 |
Ta c r o l i m o |
35 |
3004.90.29 |
Acitretina |
36 |
3004.90.99 |
Calcipotriol |
37 |
3004.20.99 |
Micofenolato de mofetila |
38 |
3002.10.38 |
Tr a s t u z u m a b e |
39 |
3002.10.38 |
Rituximabe |
40 |
3004.90.95 |
Alfapeginterferona 2A |
41 |
3004.90.79 |
Capecitabina |
42 |
3004.90.99 |
Cloridrato de Erlotinibe |
43 |
3004.90.79 |
Ribavirina |
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos