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CONVÊNIO ICMS 61, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS incidente na importação de equipamentos hospitalares para a Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar n°. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado de São Paulo autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos seguintes equipamentos, efetuada pela Fundação Pio XII – Hospital do Câncer de Barretos, inscrita no CNPJ sob o número 49.150.352/0001-12:

I - 2 (dois) mamógrafos digitais, modelo Seno DS com estereotaxia, fabricado pela GeneralEletric;

II – 1 (um) mamógrafo digital, modelo Essential, fabricado pela GeneralEletric;

III - 1 (um) equipamento de raio X digital DR, modelo Definium 8000, fabricado pela General Eletric.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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