CONVÊNIO ICMS 59, DE 3 DE JULHO DE 2009
DOU de 09.07.09
Autoriza o Estado da Paraíba a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, que autoriza a concessão de isenção do ICMS à prestação de serviço de transporte intermunicipal de cargas.
OConselho
Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em
Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei
Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado da Paraíba autorizado a revogar a isenção do ICMS prevista no Convênio ICMS 04/04, de 2 de abril de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.