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CONVÊNIO ICMS 58, DE 6  DE JULHO DE 2007

Publicado no DOU de 12.07.07

 

Autoriza o Estado do Pará a reduzir a base de cálculo do ICMS em operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A.

 

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 126ª reunião ordinária, realizada em Domingos Martins, ES, no dia 6 de julho de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

 

CONVÊNIO

 

Cláusula primeira Fica o Estado do Pará autorizado a reduzir a base de cálculo do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS nos percentuais abaixo, nas operações realizadas pela empresa ATE III Transmissora de Energia S.A., inscrita no Cadastro de Contribuintes do ICMS sob o n.º 15.254.184-5:

I - 50% (cinqüenta por cento), relativo ao diferencial de alíquota, nas aquisições interestaduais de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo I;

II - 30% (trinta por cento), nas aquisições internas de máquinas, equipamentos e aparelhos, bem como suas partes, peças e demais insumos, constantes do Anexo II.

Parágrafo único. As normas complementares para a fruição do benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

Presidente do CONFAZ – Bernard Appy p/ Guido Mantega; Acre – Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas – Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá – João Bittencourt da Silva p/ Joel Nogueira Rodrigues; Amazonas – Thomaz Afonso Queiroz Nogueira p/ Isper Abrahim Lima; Bahia – Carlos Martins Marques de Santana; Ceará – Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal – Luiz Tacca Junior; Espírito Santo – José Teófilo Oliveira; Goiás – Lourdes Augusta de Almeida Nobre e Silva p/ Jorcelino José Braga; Maranhão – José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso – Waldir Júlio Teis; Mato Grosso do Sul – Miguel Antônio Marcon p/ Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais – Simão Cirineu Dias; Pará – José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba – Milton Gomes Soares; Paraná – Heron Arzua; Pernambuco – Alberto Rodrigues  Arraes p/ Djalmo de Oliveira Leão; Piauí – Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro – Renato Augusto Zagallo Villela dos Santos p/ Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte – João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul – Júlio César Grazziotin p/ Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia – José Genaro de Andrade; Roraima – Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina – Pedro Mendes; São Paulo – Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe – Fernando Monteiro Marcelino p/ Nilson Nascimento Lima; Tocantins – Dorival Roriz Guedes Coelho.

ANEXO I

 

SUBESTAÇÃO

ITEM

DENOMINAÇÃO

NCM

UNID.

QUANT.

 

EQUIPAMENTO

 

 

 

1

Disjuntor de Linha tripolar de 500Kv

8535.29

Ud

11

2

Disjuntor de Linha tripolar de 230Kv

8535.29

Ud

7

3

Secionador trifásico de 500Kv sem linha de terra

8535.30

Ud

27

4

Secionador trifásico de 500Kv com linha de terra

8535.30

Ud

7

5

Secionador trifásico de 230Kv sem linha de terra

8535.30

Ud

22

6

Secionador trifásico de 230Kv com linha de terra

8535.30

Ud

4

7

Transformador monofásico corrente 500Kv

8504.31

Ud

41

8

Transformador monofásico corrente 230Kv

8504.31

Ud

22

9

Transformador monofásico corrente 72Kv

8504.31

Ud

3

10

Transformador monofásico potencial capacitivo 500Kv

8504.31

Ud

24

11

Transformador monofásico potencial capacitivo 230Kv

8504.31

Ud

21

12

Pára-raios monofásico de 500Kv.

8535.40

Ud

30

13

Pára-raios monofásico de 230Kv.

8535.40

Ud

20

14

Pára-raios monofásico de 72,5Kv.

8535.40

Ud

2

15

Reator monofásico 500/raiz3 de 500Kv - 45,3 MVar

8504.23

Ud

7

16

Reator de neutro 72,5Kv

8504.22

Ud

1

17

Autotransformador monofásico 500/230/13,8Kv-150 MVA

8504.23

Ud

7

18

Banco Capacitor Serie 500Kv-428 MVAr

8532.10

Ud

1

19

Bobina de Bloqueio

8504.50

Ud

20

20

Isoladores de Pedestal 500Kv

8546.20

Ud

217

21

Isoladores de Pedestal 230Kv

8546.20

Ud

108

 

PROTEÇÃO E CONTROLE

 

 

 

22

Painéis de Controle, Proteção, medida e alarmes.

8537.10

Cj

3

 

ESTRUTURAS

 

 

 

23

Aço para Torres e pórticos

7308.20

Tn

990

 

BARRAMENTOS, CONDUTORES E ACESSORIOS

 

 

 

24

Conjunto de embarrados, conetores e ferragens

7308.20

Cj

3

25

Isoladores de vidro

8546.10

Ud

5.434

 

CABLEAMENTO DE CONTROLE E FORÇA

 

 

 

26

Conjunto de cabos de controle, proteção, sinalização e força.

8544.60

Cj

3

27

Conjunto de cabos de Fibra Ótica.

8544.70

Cj

3

28

Outros Cabos

8544.90

Cj

3

29

Peças isolantes para instalações elétricas

8547.20

Cj

3

 

REDES DE TERRA

 

 

 

30

Ampliação da rede de terras

8544.11

Cj

3

 

ILUMINAÇÃO E TOMADAS DE CORRENTE

 

 

 

31

Ampliação da rede de iluminação existente

8512.20

Cj

3

 

SISTEMAS CONTRA INCENDIOS

 

 

 

32

Extintores fixos

8424.10

Cj

3

33

Sistema Extinção por CO2 ou Gás tipo FM200 para Salas.

8424.30

Cj

3

34

Sistema Contra Incêndio injeção N2 tipo Sergi

8424.89

Cj

1

 

TELECOMUNICAÇÕES

 

 

 

35

Sistema de Telecomunicações e supervisão

8528.12

Cj

3

 

SERVIÇOS AUXILIARES

 

 

 

36

Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica ate 1 Kv

8537.10

Cj

3

37

Quadros e Painéis de distribuição de energia elétrica acima de 1 Kv

8537.20

Cj

3

38

Transformador de distribuição em 13,8Kv

8504.33

Ud

4

39

Transformador de distribuição em 480V

8504.32

Ud

7

40

Bateria Chumbo-Acido

8507.20

Cj

7

41

Retificador de 125 VCC

8504.40

Ud

7

42

Grupo Motor Gerador de 480V

8502.12

Ud

6

43

Caixas de Junção

8537.10

Ud

22

44

Aparelho de ar-condicionado

8415.10

Ud

22

 

ANEXO II

 

LINHA DE TRANSMISSÃO

ITEM

DENOMINAÇÃO

NCM

UNID.

QUANT.

 

ESTRUTURA

 

 

 

1

Aço para Torres e pórticos

7308.20

Tn

7.810

2

Cabos de aço 5/8"

7312.10

Km

8

3

Cabos de aço 1"

7312.10

Km

9

4

Cabos de aço 7/8"

7312.10

Km

66

5

Ferragens Tirantes

7318.15/7326.19

Cj

1.815

6

Tubo de aço

7304.10

Cj

5.720

 

CONDUTORES E CABO DE GUARDA

 

 

 

7

Condutor Rail 954 MCM

7614.10

Km

4.378

8

Cabo de Guarda de aço 3/8" EHS

7312.10

Km

215

9

Cabo de Guarda Dotterel

7614.10

Km

105

10

Cabo OPGW

7312.10/8544.70

Km

319

 

ACESSORIOS CONDUTOR E CABO GUARDA

 

 

 

11

Conjunto de ancoragem Rail 500Kv

7318.15/7326.19

Cj

276

12

Conjunto de suspensão vertical Rail 500Kv

7318.15/7326.19

Cj

1.437

13

Conjunto de suspensão em "V" Rail

7318.15/7326.19

Cj

38

14

Conjunto de ancoragem Rail 230Kv

7318.15/7326.19

Cj

367

15

Conjunto de suspendo vertical Rail 230Kv

7318.15/7326.19

Cj

1.625

16

Conjunto de ancoragem Cabo Guarda 3/8"

7318.15/7326.19

Cj

36

17

Conjunto de suspensão Cabo Guarda 3/8"

7318.15/7326.19

Cj

473

18

Conjunto de ancoragem Dotterel

7318.15/7326.19

Cj

30

19

Conjunto de suspensão Dotterel

7318.15/7326.19

Cj

218

20

Conjunto de ancoragem Cabo OPGW

7318.15/7326.19

Cj

139

21

Conjunto de suspensão Cabo OPGW

7318.15/7326.19

Cj

609

22

Separadores/Amortecedores Quadruplos Rail

7616.10

Ud

12.876

23

Separadores/Amortecedores duplos Rail

7616.10

Ud

12.659

24

Amortecedores Dotterel

7616.10

Ud

486

25

Amortecedores Cabo 3/8"

7616.10

Ud

1.012

26

Amortecedores Cabo OPGW

7616.10

Ud

3.740

27

Emendas Condutor Rail

7616.10

Ud

1.640

28

Emendas Cabo Garda 3/8" EHS

7616.10

Ud

77

29

Emendas Dotterel

7616.10

Ud

36

 

ISOLADORES

 

 

 

30

Isoladores de vidro

8546.10

Ud

97.656

 

SINALIZAÇÃO

 

 

 

31

Esferas Cabo 3/8"Dotterel e OPGW

7019.90

Ud

86

32

Sinalizador tirantes

3917.29

Ud

3.432

33

Placas identificação da LT

7019.90

Ud

2.672

 

ATERRAMENTO

 

 

 

34

Cabo aço 3/8" SM

7312.10

Km

126

35

Conectores fio a torre

7326.90

Ud

2.834

 



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