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CONVÊNIO ICMS 52, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).”.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.

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