CONVÊNIO ICMS 52, DE 3 DE JULHO DE 2009
DOU de 09.07.09
Altera o Convênio ICMS 03/07, que concede isenção do ICMS na saída de veículos destinados a pessoas portadoras de deficiência física.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterado o § 2º da cláusula primeira do Convênio ICMS 03/07, de 19 de janeiro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O benefício previsto nesta cláusula somente se aplica a veículo automotor novo cujo preço de venda ao consumidor sugerido pelo fabricante, incluídos os tributos incidentes, não seja superior a R$ 70.000,00 (setenta mil reais).”.