Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 52 de 28.04.2008
D.O.U.: 29.04.2008
Altera o Convênio ICMS 20/00, que dispõe sobre a troca de informações relativas
às operações interestaduais entre as Secretarias de Fazenda, Finanças ou
Tributação e a Gerência de Receita das unidades da Federação.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescido o inciso V ao caput da cláusula sétima do
Convênio ICMS 20/00, de 24 de março de 2000, com a seguinte redação:
"V- a transmissão realizada por videoconferência.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da sua publicação
nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos