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CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 52 DE 18.04.2007

D.O.U.: 20.04.2007

Autoriza os Estados de Rondônia e Tocantins a conceder isenção do ICMS nas saídas internas de geladeiras e lâmpadas, decorrentes de doação efetuada pelas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON no âmbito do Projeto "Geladeiras e Lâmpadas para População de Baixa Renda de Rondônia" e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, no âmbito do Projeto "Luz em Conta".

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 103ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 18 de abril de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam os Estados de Rondônia e Tocantins autorizados a conceder isenção do ICMS, nas saídas internas de geladeiras de uma porta e lâmpadas fluorescentes compactas de até 14 W, decorrentes de doações efetuadas pelas empresas Centrais Elétricas de Rondônia S/A - CERON e Centrais Elétricas do Tocantins - CELTINS, a pessoas físicas consideradas de baixa renda, no âmbito dos projetos "Geladeiras e lâmpadas para População de Baixa Renda em Rondônia" e "Luz em Conta", respectivamente.

Parágrafo único. As normas complementares para efetivação do referido benefício serão estabelecidas na legislação estadual.

Cláusula segunda A inobservância das condições previstas na legislação acarretará a obrigação do recolhimento do imposto com os acréscimos devidos.

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


 

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