Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 51 de 28.04.2008
D.O.U.: 29.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Mato Grosso do Sul ao Convênio ICMS 05/98,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção na importação de
equipamento médico hospitalar.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 118ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 28 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Mato Grosso do Sul incluído nas disposições
do Convênio ICMS 05/98, de 20 de março de 1998.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA
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