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CONVÊNIO ICMS 47, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Dispõe sobre a exclusão do Estado do Tocantins das disposições do Convênio ICMS 137/02, que trata sobre os procedimentos a serem adotados em relação a operação interestadual que destine mercadoria a empresa de construção civil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Fica o Estado do Tocantins excluído das disposições do Convênio ICMS 137/02, de 13 de dezembro de 2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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