CONVÊNIO ICMS 46, DE 3 DE JULHO DE 2009
DOU de 09.07.09
Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF) alimentado por bateria.
O Conselho Nacional de
Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária,
realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto
nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de
outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
Cláusula primeira No caso de ECF com mecanismo impressor alimentado por bateria, admite-se a densidade máxima de até 25 (vinte e cinco) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por polegada.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.