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CONVÊNIO ICMS 46, DE 3 DE JULHO DE 2009

DOU de 09.07.09

Disciplina a admissibilidade de mecanismo impressor com densidade especial para Emissor de Cupom Fiscal (ECF)  alimentado por bateria.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira No caso de ECF com mecanismo impressor alimentado por bateria, admite-se a densidade máxima de até 25 (vinte e cinco) caracteres por polegada e 9 (nove) linhas por  polegada. 

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

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