Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 46 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Amazonas às disposições do Convênio ICMS
138/93, que autoriza os Estados do Pará e de Pernambuco a conceder crédito
presumido do ICMS aos fabricantes de sacaria de juta e malva.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Amazonas incluído nas disposições do Convênio
ICMS 138/93, de 9 de dezembro de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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