CONVÊNIO ICMS 45, DE 3 DE JULHO DE 2009
DOU de 09.07.09
Altera o Convênio ICMS 15/08, que dispõe sobre normas e procedimentos relativos à análise de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) destinado a enviar comandos de funcionamento ao equipamento Emissor de Cupom Fiscal (ECF).
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte.
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula décima do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, que passa a ter a seguinte redação:
“Cláusula décima A Secretaria Executiva do CONFAZ, mediante solicitação da empresa desenvolvedora, publicará despacho, conforme modelo constante no Anexo II, comunicando o registro do Laudo de Análise Funcional de PAF-ECF.
§ 1º Após a publicação do despacho a empresa desenvolvedora deve observar os procedimentos estabelecidos pela unidade federada para apresentação do laudo, cadastro, credenciamento ou registro do PAF-ECF.
§ 2º Caso haja erro nas informações registradas no laudo emitido, deverão ser observados os seguintes procedimentos, conforme o caso:
I - no caso de laudo, cujo arquivo PDF tenha sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ, mas não tenha sido publicado despacho de registro do laudo, poderá ser substituído o arquivo enviando outro arquivo com o mesmo nome;
II - no caso de laudo cujo despacho de registro já tenha sido publicado, não poderá ser cancelado ou corrigido, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso do anterior, cujo arquivo também deverá ser enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ e solicitada publicação de outro despacho para registro do novo laudo;
III - o órgão técnico analisador deverá observar se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora do PAF-ECF e se isto teve efeito na condução da analise e na execução dos testes, caso em que deverá ser realizada nova análise funcional do PAF-ECF e não somente a emissão de novo laudo.”.
Cláusula segunda Fica alterado o Anexo I do Convênio ICMS 15/08, conforme Anexo único deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ANEXO I
Nº DO LAUDO________________________________
1 - EMPRESA DESENVOLVEDORA REQUERENTE:
Razão Social: ____________________________________________________________________________________________ Endereço: _______________________________________________________________________________________________ Tel.: (_____)______________ Fax.: (_____)_______________ e-mail: _______________________________________________ Contato: ________________________________________________________________________________________________ CNPJ __________________________________________________________________________________________________ Responsável pelo acompanhamento dos testes: ________________________________________________________________
2 - ÓRGÃO TÉCNICO CREDENCIADO:
Identificação: ____________________________________________________________________________________________ Responsável(s) pelo Ensaio: Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________ Nome: _________________________________________________________________ Visto: ___________________________ Período de realização da análise: Início: _____ / _____ / _____ Termino: _____ / _____ / _____
3 - IDENTIFICAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL (PAF-ECF): Nome comercial: _________________________________________________________________________________________ Versão: ________________________________________________________________________________________________ Principal arquivo executável: ________________________________________________________________________________ Código MD-5 de autenticação do principal arquivo executável do PAF-ECF:___________________________________________ Outros arquivos utilizados e respectivos códigos MD-5: __________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ _______________________________________________________________________________________________________ Identificação do envelope de segurança onde foram lacrados os arquivos fontes e executáveis: Marca: ___________________________ Modelo: _______________________ Número: ________________________________ |
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4 - CARACTERÍSTICAS DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
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LINGUAGEM DE PROGRAMAÇÃO |
SISTEMA OPERACIONAL |
GERENCIADOR DE
BANCO
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TIPO DE DESENVOLVIMENTO: |
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COMERCIALIZÁVEL |
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EXCCLUSIVO PRÓPRIO |
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EXCLUSIVO TERCEIRIZADO |
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TIPO DE FUNCIONAMENTO: |
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EXCKUSIVAMENTE “STAND ALONE” |
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EM REDE |
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PARAMETRIZÁVEL |
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MEIO DE GERAÇÃO DO ARQUIVO SINTEGRA: |
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PELO PAF-ECF |
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PELO SISTEMA DE RETAGUARDA |
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PELO SISTEMA PED |
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INTEGRAÇÃO DO PROGRAMA APLICATIVO FISCAL: |
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COM SISTEMA DE GESTÃO OU RETAGUARDA |
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COM SISTEMA PED |
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COM AMBOS |
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NÃO INTEGRADO |
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FORMA DE IMPRESSÃO DE ITEM EM CUPOM FISCAL (CONCOMITÂNCIA COM DISPOSITIVO DE VISUALIZAÇÃO DO REGISTRO DO ITEM): |
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EXCLUSIVAMENTE CONCOMITANTE |
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NÃO CONCOMITANTE – COM IMPRESSÃO DE DAV |
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NÃO CONCOMITANTE -COM REGISTRO DE PRÉ-VENDA |
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TRATAMENTO DA INTERRUPÇÃO DURANTE A EMISSÃO DE CUPOM FISCAL: |
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RECUPERAÇÃO DE DADOS |
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CANCELAMENTO AUTOMÁTICO |
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BLOQUEIO DE FUNÇÕES |
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APLICAÇÕES ESPECIAIS: |
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POSTO REVENDEDOR DE COMBUSTÍVEL |
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TRANSPORTE DE PASSAGEIROS |
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OFICINA DE CONSERTO |
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FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-RESTAURANTE E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
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BAR, RESTAURANTE E ESTABELECIMENTO SIMILAR COM UTILIZAÇÃO DE ECF-NORMAL E SEM BALANÇA INTERLIGADA |
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5. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE GESTÃO OU RETAGUARDA QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
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CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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6. IDENTIFICAÇÃO DOS SISTEMAS DE PED QUE FUNCIONAM INTEGRADOS AO PAF-ECF: |
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EMPRESA DESENVOLVEDORA |
NOME DO SISTEMA |
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CNPJ |
DENOMINAÇÃO |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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Nome do arquivo executável: |
Código MD-5: |
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7. IDENTIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS ECF UTILIZADOS PARA A ANÁLISE FUNCIONAL: |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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8. RELAÇÃO DE MARCAS E MODELOS DE EQUIPAMENTOS ECF COMPATÍVEIS COM O PAF-ECF: |
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MARCA |
MODELO |
MARCA |
MODELO |
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9 - INTRODUÇÃO: Este procedimento tem como referência o documento ROTEIRO DE ANÁLISE FUNCIONAL DE PROGRAMA APLICATIVO FISCAL - EMISSOR DE CUPOM FISCAL - Versão X.X - Mês/Ano. |
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10 - RELATÓRIO DE NÃO CONFORMIDADE: |
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ITEM / REQUISITO |
DESCRIÇÃO DO MOTIVO DA NÃO CONFORMIDADE |
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OBS: Não havendo não-conformidade, descrever: “Não foram encontradas não conformidades no PAF-ECF identificado neste laudo durante a execução do Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal”. |
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11- PARECER CONCLUSIVO: Mediante solicitação da empresa desenvolvedora identificada neste laudo e em conformidade com o disposto no Convênio ICMS 15/08, foi realizada a Análise Funcional do PAF-ECF identificado neste laudo, mediante aplicação dos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de Programa Aplicativo Fiscal disponibilizado no endereço eletrônico do CONFAZ: www.fazenda.gov.br\confaz obtendo-se o seguinte resultado: |
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Constatada(s) “Não Conformidade” relacionada(s) no campo “Relatório de Não Conformidade”. |
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Não se constatou “Não Conformidade” em nenhum dos testes aplicados, razão pela qual, certificamos que o Programa Aplicativo Fiscal - Emissor de Cupom Fiscal (PAF-ECF) identificado neste laudo atende aos requisitos especificados, no que se refere aos testes previstos no Roteiro de Análise Funcional de PAF-ECF, considerando que tais testes se restringem às funcionalidades do programa, não abrangendo o exame completo de código fonte. |
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No item 3 deste laudo encontra-se a relação de arquivos do programa utilizados na realização dos testes e seus respectivos códigos de autenticação eletrônica (MD-5). |
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12- DECLARAÇÃO: Declaramos que o presente laudo refere-se exclusivamente aos testes realizados no aplicativo identificado no item 3 e desenvolvido pela empresa identificada no item 1, sendo que o conteúdo deste laudo, não poderá ser estendido a qualquer outro programa ainda que similar. O presente relatório contém ______ folhas, numeradas e rubricadas pelo signatário desta declaração. Por ser a exata expressão da verdade, firmamos a presente declaração. |
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13 – COMENTÁRIOS E OBSERVAÇÕES A CRITÉRIO DO ORGÃO TÉCNICO ANALISADOR:
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14 – PROCEDIMENTOS QUE DEVEM SER OBSERVADOS NO CASO DE SE CONSTATAR IINCORREÇÕES NESTE LAUDO: a) se o arquivo PDF deste laudo tiver sido enviado à Secretaria Executiva do CONFAZ (SE/CONFAZ), mas não tenha sido publicado Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo, poderá ser substituído o arquivo, enviando outro arquivo com o mesmo nome. b) se o Despacho da SE/CONFAZ de registro deste laudo já tiver sido publicado, este laudo e o respectivo despacho não poderão ser cancelados ou corrigidos, devendo-se emitir novo laudo com numero de identificação diverso deste, cujo arquivo PDF também deverá ser enviado à SE/CONFAZ e solicitada publicação de outro Despacho da SE/CONFAZ para registro do novo laudo. Neste caso, este laudo e seu respectivo despacho de registro não serão cancelados. O Órgão Técnico analisador deverá observar atentamente se os erros no laudo são originários de informações prestadas equivocadamente pela empresa desenvolvedora e se isto teve efeito na condução da analise e nos testes que foram executados. Caso isto tenha ocorrido, deverá ser realizada nova análise e não somente a emissão de novo laudo. |
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Local e data: |
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1 - Execução dos Testes: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
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2 - Aprovação do Relatório: |
Assinatura Nome Cargo Documento de Identificação |
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Obs.: O Órgão Técnico Credenciado poderá acrescentar outras informações que julgar necessárias.