Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 45 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Altera o Convênio ICMS 136/07, que incluiu o registro tipo 57 no Manual de
Orientação aprovado pelo Convênio ICMS 57/95, que dispõe sobre a emissão de
documentos fiscais e a escrituração de livros fiscais por contribuinte usuário
de sistema eletrônico de processamento de dados.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica alterada a cláusula segunda do Convênio ICMS 136/07, de
14 de dezembro de 2007, com a seguinte redação:
"Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de setembro de
2008.".
Cláusula segunda Fica acrescentado o parágrafo único à cláusula primeira do
Convênio ICMS 136/07, com a seguinte redação:
"Parágrafo único. Fica dispensado da entrega das informações relativas ao
registro tipo 57 de que trata o caput desta cláusula, o contribuinte emissor da
Nota Fiscal Eletrônica - NF-e, instituída pelo Ajuste SINIEF 07/05, de 30 de
setembro de 2005.".
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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