CONVÊNIO ICMS 43, DE 3 DE JULHO DE 2009
DOU de 09.07.09
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina às disposições do Convênio ICMS 135/06, que dispõe sobre a substituição tributária nas operações com aparelhos celulares.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 134ª reunião ordinária, realizada em Manaus, AM, no dia 3 de julho de 2009, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do Convênio ICMS 135/06, de 15 de dezembro de 2006.