CONVÊNIO ICMS 43, DE 30 DE MARÇO DE 2007
Publicado no DOU de 04.04.07
Autoriza o Estado do Paraná a conceder isenção de ICMS na operação de importação de equipamentos de ginástica pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
C O N V Ê N I O
Cláusula primeira Fica o Estado do Paraná autorizado a conceder isenção do ICMS na importação dos equipamentos de ginástica classificados no código NCM 9506.91.00, sem similar nacional, efetuada pela Confederação Brasileira de Ginástica – CBG.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos até 30 de junho de 2007.
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ICMS - Código de Situação Tributária (CST)
ICMS - Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT-e
ICMS – Crédito do Ativo Permanente a partir de 01.01.2001
ICMS - Devolução de Mercadorias - Substituição em Garantia
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ICMS - Nota Fiscal Eletrônica - NF-e - Obrigatoriedade - Escalonamento
ICMS – Operações Interestaduais com Mercadorias Importadas
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ICMS - Substituição Tributária
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