Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 41 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Santa Catarina ao Convênio ICMS 76/94, que
dispõe sobre a substituição tributária nas operações com produtos farmacêuticos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de
1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina incluído nas disposições do
Convênio ICMS 76/94, de 30 de junho de 1994, relativamente às operações com os
demais produtos nele relacionados.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2008.
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