Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 38 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Dispõe sobre a adesão do Estado de São Paulo ao Convênio ICMS 123/05, que autoriza as unidades federadas que menciona a não aplicarem o disposto no § 3º da cláusula terceira do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações e dá outras providências.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Estado de São Paulo as disposições do Convênio ICMS 123/05, de 30 de setembro de 2005.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.


Portal Tributário  |  Guia Trabalhista  |  Portal de Contabilidade  |  Simples Nacional  |  Modelos de Contratos  |   Normas Legais

Controle de Condomínios  |  Boletim Fiscal  |  Boletim Trabalhista  |  Boletim Contábil  |  Terceirização  |  Contabilidade Gerencial  |  Impostos

CLT  |  DCTF  |  IRPF  |  CIPA