Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 36 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com
fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta
Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS
87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:
"§ 4º A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal,
relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.".
Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos itens
124 a 127, com a seguinte redação:
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Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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