Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 36 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica acrescentado o § 4º à cláusula primeira do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, com a seguinte redação:

"§ 4º A isenção prevista nesta cláusula não se aplica ao Distrito Federal, relativamente ao itens 125 e 126 do Anexo Único.".

Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 87/02 fica acrescido dos itens 124 a 127, com a seguinte redação:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
124 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 400 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/3004.90.99
125 Fumarato de Formoterol Diidratado + Budesonida 2924.29.99/2937.29.90 Fumarato de Formoterol Diidratado 12 mcg + Budesonida 200 mcg - pó inalatório - 60 doses 3003.90.99/3004.90.99
126 Ciclosporina 2941.90.99 Ciclosporina 50 mg/ml 3003.90.78/3004.90.68
127 Alendronato de sódio 3004.90.59 Alendronato de sódio 70 mg - por comprimido 3004.90.59

Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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