Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 34 de
04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Altera o Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, que dispõe sobre concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações, e dá outras providências.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril
de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional
(Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os itens 59 e 110 do Anexo Único do Convênio ICMS 126/98, de
11 de dezembro de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
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Cláusula segunda O Anexo Único do Convênio ICMS 126/98 fica acrescido dos itens 132 a 135, com a seguinte redação:
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Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União
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