Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 32 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Revoga dispositivo do Convênio ICMS 03/99, que dispõe sobre o regime de
substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes,
derivados ou não de petróleo, e outros produtos.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto no art. 9º da Lei Complementar nº 87/96, de 13 de setembro de
1996, e nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25
de outubro de 1966), resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o § 2º da cláusula décima - B do Convênio ICMS
03/99, de 16 de abril de 1999.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no
Diário Oficial da União.
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