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CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 29 DE 03.04.2009

D.O.U.: 08.04.2009

Prorroga disposições de Convênios que concedem benefícios fiscais.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião ordinária, realizada em Teresina, PI, no dia 3 de abril de 2009, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 31 de dezembro de 2012 as disposições contidas nos convênios a seguir indicados:

I - Convênio ICMS 129/03, de 17 de dezembro de 2003, que autoriza SC isentar operações internas com veículos automotores adquiridos pelo Centro de Recuperação Nova Esperança- CERENE;

II - Convênio ICMS 95/06, de 6 de outubro de 2006, que Autoriza PA isentar as saídas internas de materiais escolares e didáticos com destino a Fundação Municipal de Assistência ao Estudante de Belém e as saídas promovidas pela Fundação;

III - Convênio ICMS 144/06, de 15 de dezembro de 2006, que autoriza RJ a isentar a saída interna de mercadorias efetuadas pelo Instituto Nacional do Câncer- INCA.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2009.


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