Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 29 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a adesão dos Estados da Bahia e Sergipe e do Distrito Federal às
disposições do Convênio ICMS 74/07, que autoriza os Estados de Goiás, Rio Grande
do Sul e Santa Catarina a revogar benefício fiscal de ICMS previsto no Convênio
ICMS 100/97, que dispõe sobre benefícios fiscais nas saídas de insumos
agropecuários.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam os Estados da Bahia e Sergipe e o Distrito Federal
incluídos nas disposições do Convênio ICMS 74/07, de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais
Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos