Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 27 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS nas saídas internas,
promovidas por entidade beneficente, de mercadorias recebidas em doação da
Receita Federal do Brasil.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção
do ICMS nas saídas internas promovidas por entidade beneficente portadora do
Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional
de Serviço Social, de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil.
Cláusula segunda A isenção prevista na cláusula primeira somente se aplica às
mercadorias constantes de termo próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.
Cláusula terceira O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições
para a fruição do benefício previsto neste convênio.
Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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