Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 27 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Autoriza o Estado de Santa Catarina a isentar o ICMS nas saídas internas, promovidas por entidade beneficente, de mercadorias recebidas em doação da Receita Federal do Brasil.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária realizada no Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Santa Catarina autorizado a conceder isenção do ICMS nas saídas internas promovidas por entidade beneficente portadora do Certificado de Entidade de Fins Filantrópicos fornecido pelo Conselho Nacional de Serviço Social, de mercadorias doadas pela Receita Federal do Brasil.

Cláusula segunda A isenção prevista na cláusula primeira somente se aplica às mercadorias constantes de termo próprio emitido pela Receita Federal do Brasil.

Cláusula terceira O Estado de Santa Catarina poderá estabelecer outras condições para a fruição do benefício previsto neste convênio.

Cláusula quarta Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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