Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 26 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Altera o Convênio ICMS 24/98, que autoriza o Estado de São Paulo a conceder isenção do ICMS em aquisições internas de mercadorias pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os incisos I e II da cláusula primeira do Convênio ICMS 24/98,
de 26 de março de 1998, passam a vigorar com a seguinte redação:
"I - 27 (vinte e sete) trens metroviários, conforme contrato nº 0080031000;
II - equipamentos ATC's (controle automático de trem) dos 27 trens metroviários,
conforme contrato nº 0007935000.".
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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