Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 21 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 60/07, que
concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia
elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído no Convênio ICMS 60/07,
de 6 de julho de 2007.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.
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