Manual do ICMS - Teoria e Prática

Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 21 de 04.04.2008

D.O.U.: 09.04.2008

Dispõe sobre a inclusão do Estado de Minas Gerais no Convênio ICMS 60/07, que concede isenção do ICMS relativo à parcela da subvenção da tarifa de energia elétrica estabelecida pela Lei nº 10.604/02.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica o Estado de Minas Gerais incluído no Convênio ICMS 60/07, de 6 de julho de 2007.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2008.


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