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CONVÊNIO ICMS 20, DE 30 DE MARÇO DE 2007

Publicado no DOU de 04.04.07

Autoriza os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte a conceder redução de base de cálculo nas saídas de sal marinho.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 125ª reunião ordinária, realizada em Natal, RN, no dia 30 de março de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975 resolve celebrar o seguinte

C O N V Ê N I O

Cláusula primeira Ficam os Estados do Paraná e Rio Grande do Norte autorizados a conceder, em substituição aos créditos a que o contribuinte teria direito, na forma e nas condições estabelecidas na sua legislação, redução de até 50% (cinqüenta por cento) na base de cálculo do ICMS incidente sobre as saídas de sal marinho.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.



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