Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL
DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 18 de 04.04.2008
D.O.U.: 09.04.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado de Sergipe às disposições do Convênio ICMS
05/93, que autoriza os Estados da Bahia e Maranhão a conceder isenção do ICMS
incidente sobre o fornecimento de alimentação pelo Restaurante/Escola do SENAC,
nas condições que indica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião
ordinária, realizada Rio de Janeiro, RJ, no dia 4 de abril de 2008, tendo em
vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado de Sergipe incluído nas disposições contidas no
Convênio ICMS 05/93, de 30 de abril de 1993.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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