Portal Tributário - Home Page Guia Trabalhista - Home Page Portal de Contabilidade - Home Page Normas Legais - Home Page

Tamanho do Texto + | tamanho do texto -

CONVÊNIO ICMS 160, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008

DOU 29.12.8008

Prorroga as disposições do Convênio ICMS 133/02, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realiza­das por estabelecimento fabricante ou im­portador, sujeitos ao regime de cobrança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da COFINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 133ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 23 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Comple­mentar nº. 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011, o Convênio ICMS 133/02, de 21 de outubro de 2002, que reduz a base de cálculo do ICMS nas operações interestaduais realizadas por es­tabelecimento fabricante ou importador, sujeitos ao regime de co­brança monofásica das contribuições para o PIS/PASEP e da CO­FINS, a que se refere a Lei Federal nº 10.485, de 03.07.2002.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009.

Presidente do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Man­tega; Acre - Mâncio Lima Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quin­tella Brandão Vilela; Amapá -Arnaldo Santos Filho; Amazonas -Isper Abrahim Lima; Bahia - Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides Filho; Distrito Federal -Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -Cristiane Mendonça; Goiás -Jor­celino José Braga; Maranhão -José de Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão Cirineu Dias; Pará ­José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte -João Batista Soares de Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz Guedes Coelho.


Portal Tributário | Guia Trabalhista | Portal de Contabilidade | Simples Nacional | Modelos de Contratos | Normas Legais

Controle de Condomínios | Boletim Fiscal | Boletim Trabalhista | Boletim Contábil | Terceirização | Contabilidade Gerencial | Impostos

CLT | DCTF | IRPF | CIPA