Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 149 de
14.12.2007
D.O.U.: 18.12.2007
Prorroga as disposições do Convênio ICMS 52/91, que concede redução da base de cálculo nas operações com equipamentos industriais e implementos agrícolas.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 128ª reunião extraordinária, realizada em Fortaleza, CE, no dia 14 de
dezembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Ficam prorrogadas até 30 de abril de 2008 as disposições
contidas no Convênio ICMS 52/91, de 26 de setembro de 1991.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2008.
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