D.O.U.: 09.12.2008
Dispõe sobre a
disponibilização de informações de interesse do Departamento Nacional de
Trânsito - DENATRAN pelas Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou
Tributação das Unidades da Federação, Secretaria da Receita Federal do Brasil -
RFB, através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, relacionada às
operações de vendas de veículos automotores novos efetuados por meio de
faturamento através de nota Fiscal Eletrônica NF-e.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ e a Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto no art. 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), resolvem celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Acordam a Secretaria da Receita Federal do Brasil, e as Secretarias de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação das Unidades da Federação, realizar a disponibilização de informações de interesse do DENATRAN através do Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, com o objetivo de integrar a NF-e ao sistema RENAVAM.
Cláusula segunda A disponibilização referida na cláusula primeira será processada no Ambiente Nacional residente no SERPRO, que enviará ao Sistema RENAVAM, todos os dados da Nota Fiscal Eletrônica-NF-e nas operações com veículos automotores novos.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.