D.O.U.: 09.12.2008
Altera o Convênio ICMS 89/08, que autoriza o Estado do
Rio Grande do Sul a prorrogar parcelamento de débitos fiscais relacionados com o
ICM e o ICMS.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 132ª reunião ordinária, realizada em Foz do Iguaçu, PR, no dia 5 de dezembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica revogado o inciso II da cláusula primeira do Convênio ICMS 89/08, de 4 de julho de 2008.
Cláusula segunda Ficam convalidados os procedimentos adotados pelo Estado do Rio Grande do Sul em desacordo com a condição prevista no dispositivo revogado pela cláusula primeira, no período de 25 de julho de 2008 até a data da ratificação nacional deste convênio.
Cláusula terceira Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.