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Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 113 de 26.09.2008

D.O.U.: 01.10.2008

Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.

CONVÊNIO

Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:

Item Fármacos NBM/SH-NCM Fármacos Medicamentos NBM/SH-NCM Medicamentos
73 Rivastigmina 2933.49.90 Rivastigmina Solução oral com 2,0 mg/ml - por frasco 120 ml

Rivastigmina 1,5 mg - por cápsula gel dura

 

Rivastigmina 3 mg - por cápsula gel dura

 

Rivastigmina 4,5 mg - por cápsula gel dura

 

Rivastigmina 6 mg - por cápsula gel dura

 

Rivastigmina TTS 9 mg/5cm2 - por sistema

 

Rivastigmina TTS 18 mg/10 cm2 - por sistema

3003.90.79/ 3004.90.69
131 Etanercepte 3002.10.38 Etanercepte 25 mg - injetável (por frasco/ampola)

Etanercepte 50 mg - injetável (por frasco/ampola)

3002.10.38

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.


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