Altera o Convênio ICMS 87/02, que concede isenção do ICMS
nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração
Pública Direta Federal, Estadual e Municipal.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 131ª reunião ordinária, realizada em Salvador, BA, no dia 26 de setembro de 2008, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte.
CONVÊNIO
Cláusula primeira Os seguintes itens 73 e 131 do Anexo Único do Convênio ICMS 87/02, de 28 de junho de 2002, passam a vigorar com as redações que se seguem:
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Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
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