Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 132 de
27.11.2007
D.O.U.: 28.11.2007
Autoriza o Estado do Espírito Santo a conceder isenção do ICMS nas doações que especifica.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ,
na sua 114ª Reunião Extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 27 de
novembro de 2007, tendo em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de
janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado do Espírito Santo autorizado a conceder isenção,
nas operações internas, nas doações de placas, chapas e pisos de mármore ou
granito destinados a este Estado, para utilização nas obras de reforma do
Palácio Anchieta, em Vitória - ES.
§ 1º A isenção também se aplica à prestação do serviço de transportes
correspondente às operações com aa mercadorias doadas.
§ 2º Fica dispensado o estorno do crédito fiscal previsto no art. 21 da Lei
Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996.
§ 3º A legislação tributária estadual disporá sobre as normas complementares
necessárias à implementação do benefício.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXE
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