Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 130 de 25.10.2007

D.O.U.: 30.10.2007

Dispõe sobre a adesão do Distrito Federal ao Convênio ICMS 138/06, que autoriza os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul e Santa Catarina a utilizar as regras contidas no Convênio ICMS 139/01 para o gás natural.

O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966) e nos arts. 6º ao 10 da Lei Complementar nº 87/96, resolve celebrar o seguinte

CONVÊNIO

Cláusula primeira Ficam estendidas ao Distrito Federal as disposições contidas no Convênio ICMS 138/06, de 15 de dezembro de 2006.

Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União.
 


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