CONVÊNIO ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ Nº 127 DE 22.09.2008
D.O.U.: 24.10.2008
Dispõe sobre a adesão do Estado do Rio Grande do Norte ao Convênio ICMS 28/04,
que autoriza os Estados que menciona a conceder isenção do ICMS nas
operações internas com energia elétrica produzida no estado. Nacional
de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 129ª reunião extraordinária,
realizada em Brasília, DF, no dia 22 de outubro de 2008, tendo em vista
o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica incluído o Estado do Rio Grande do Norte nas disposições contidas no Convênio ICMS 28/04, de 8 de abril de 2004.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua ratificação nacional.
Presidente
do CONFAZ - Nelson Machado p/ Guido Mantega; Acre - Mâncio Lima
Cordeiro; Alagoas - Maria Fernanda Quintella Brandão Vilela; Amapá -
Haroldo Vitor de Azevedo Santos; Amazonas - Isper Abrahim Lima; Bahia -
Carlos Martins Marques de Santana; Ceará - Carlos Mauro Benevides
Filho; Distrito Federal - Valdivino José de Oliveira; Espírito Santo -
Cristiane Mendonça; Goiás - Jorcelino José Braga; Maranhão - José de
Jesus do Rosário Azzolini; Mato Grosso - Eder de Moraes Dias; Mato
Grosso do Sul - Mário Sérgio Maciel Lorenzetto; Minas Gerais - Simão
Cirineu Dias; Pará - José Raimundo Barreto Trindade; Paraíba - Milton
Gomes Soares; Paraná - Heron Arzua; Pernambuco - Djalmo de Oliveira
Leão; Piauí - Antônio Rodrigues de Sousa Neto; Rio de Janeiro - Joaquim
Vieira Ferreira Levy; Rio Grande do Norte - João Batista Soares de
Lima; Rio Grande do Sul - Aod Cunha de Moraes Junior; Rondônia - José
Genaro de Andrade; Roraima - Antônio Leocádio Vasconcelos Filho; Santa
Catarina - Sérgio Rodrigues Alves; São Paulo - Mauro Ricardo Machado
Costa; Sergipe - Nilson Nascimento Lima; Tocantins - Dorival Roriz
Guedes Coelho.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA