Convênio ICMS CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA - CONFAZ nº 127 de
25.10.2007
D.O.U.: 30.10.2007
Dispõe sobre a adesão do Estado da Bahia às
disposições do Convênio ICMS 54/07, que isenta do ICMS as operações relativas ao
fornecimento de energia elétrica ao consumidor integrante da Subclasse
Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438.
O Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, na sua 112ª reunião
extraordinária, realizada em Brasília, DF, no dia 25 de outubro de 2007, tendo
em vista o disposto na Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, resolve
celebrar o seguinte
CONVÊNIO
Cláusula primeira Fica o Estado da Bahia incluído nas disposições do Convênio
ICMS 54/07, de 16 de maio de 2007.
Parágrafo único. A legislação estadual poderá limitar a fruição do benefício a
que se refere o Convênio ICMS 54/07, a uma ou mais faixas de consumo enquadradas
na Subclasse Residencial Baixa Renda, nos termos da Lei Federal nº 10.438, de 26
de abril de 2002.
Cláusula segunda Este convênio entra em vigor na data da publicação de sua
ratificação nacional.
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